Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Tratamento negado por plano de saúde?

Publicado por Alan Tavares
há 2 anos

A resolução Normativa 395/2016 da ANS garante ao usuário receber por escrito a negativa até em 24h.

A negativa deve ser em linguagem clara e adequada com os devidos fundamentos.

Deve constar a cláusula contratual ou mesmo o dispositivo legal que justifique a negativa.

Poderá ser aberta uma NPI (Notificação de Investigação Preliminar) junto à ANS.

Com essa negativa você poderá propor uma Ação de Obrigação de Fazer contra a Operadora de Plano de Saúde.

Os Tribunais entendem e reconhecem a obrigação de uma operadora de plano de saúde em custear integralmente tratamentos, mesmo de doenças pré-existentes, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento.

Assim, com a devida prescrição médica, os pacientes têm sido atendidos judicialmente em demandas de doença preexistente, uma vez que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora a decidir se o tratamento é adequado ou não. Afinal, é uma vida em jogo.

Dessa forma, procure um advogado para lhe auxiliar e ajudar a solucionar seu problema com o plano de saúde.

  • Sobre o autorAdvogado Cível e Juizados Especiais
  • Publicações5
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tratamento-negado-por-plano-de-saude/1504874324

Informações relacionadas

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

Plano de saúde indenizará paciente por recusa em cobrir cirurgia reparadora mamária

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negar pedido de internação

É obrigação do plano de saúde reativar contrato de beneficiário

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar dívida alimentar, diz STJ

Notíciashá 11 anos

Plano de saúde e negativa de cobertura

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)