Tratamento negado por plano de saúde?
A resolução Normativa 395/2016 da ANS garante ao usuário receber por escrito a negativa até em 24h.
A negativa deve ser em linguagem clara e adequada com os devidos fundamentos.
Deve constar a cláusula contratual ou mesmo o dispositivo legal que justifique a negativa.
Poderá ser aberta uma NPI (Notificação de Investigação Preliminar) junto à ANS.
Com essa negativa você poderá propor uma Ação de Obrigação de Fazer contra a Operadora de Plano de Saúde.
Os Tribunais entendem e reconhecem a obrigação de uma operadora de plano de saúde em custear integralmente tratamentos, mesmo de doenças pré-existentes, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento.
Assim, com a devida prescrição médica, os pacientes têm sido atendidos judicialmente em demandas de doença preexistente, uma vez que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora a decidir se o tratamento é adequado ou não. Afinal, é uma vida em jogo.
Dessa forma, procure um advogado para lhe auxiliar e ajudar a solucionar seu problema com o plano de saúde.
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